A balança IVAucher agora pode ser usada. Tudo o que há para saber em 10 questões

Oos contribuintes podem começar a deduzir, a partir desta sexta-feira, 1º de outubro, o saldo acumulado no programa IVAucher. Esse benefício, acumulado até agosto, pode ser gasto em compras nos setores da catering, alojamento e cultura.

As 10 perguntas a seguir, respondidas no site oficial do programa, resumem como o fase de uso de equilíbrio Faz IVAutcher, que vai até o final do ano.

1 – Quem pode usufruir dos benefícios do programa IVAucher?

“Consumidores que podem se beneficiar do IVAucher junte-se ao programa, mediante aceitação dos respectivos termos de adesão, e permitir a comunicação do seu NIF à entidade operadora do sistema, bem como a terceiros autorizados na área de pagamentos. ”

2 – Em quais setores posso deduzir o saldo do IVAucher?

“O saldo pode ser descontado indistintamente, em qualquer um dos setores atendidos. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o seu saldo com compras em restaurantes e descontá-lo em compras em hospedagem ou cultura.”

3 – Como é descontado o saldo do IVAucher?

“Para usar o saldo IVAucher basta fazer um pagamento com um dos cartões de banco qualificados em um comerciante que adere ao programa IVAucher. Com a adesão dos Bancos emissores ao Programa IVAucher, o consumidor passará a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, na existência de saldo do IVAucher para o efeito, receberá até 50% deste valor na conta associada com o cartão que utilizou para fazer o pagamento no prazo de dois dias úteis após o pagamento. Portanto, os comerciantes não precisam tomar nenhuma providência após terem garantido a adesão ao programa IVAucher. “

4 – Em qual conta receberei o reembolso se possuir cartões de vários bancos participantes?

“O reembolso é feito pelo seu banco na conta associada ao cartão usado para o pagamento. Por exemplo, se o consumidor usar um cartão de pagamento do Banco XYZ em um estabelecimento qualificado, o saldo do IVAucher será reembolsado diretamente pelo Banco XYZ ao consumidor da conta bancário naquele banco. “

5 – Posso usar minha balança em plataformas digitais?

“Sim. Neste momento, a equipa técnica está a trabalhar com as maiores plataformas online de venda de bens ou serviços nos sectores abrangidos pelo programa para que haja uma integração que permita a utilização do saldo neste tipo de intermediários. A lista das plataformas digitais participantes estarão disponíveis. a partir de 1º de outubro. “

6 – O que preciso fazer para começar a usar meu saldo IVAucher?

“Para poder deduzir o saldo do IVAucher, só tem de aderir ao programa. Nesta adesão terá que registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel. A utilização dos benefícios é automática, ou seja, sempre que utilizar um cartão de pagamento da rede participante (veja lista de bancos aqui) o consumidor paga 100% do valor da compra e, posteriormente, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão, que utilizou para efetuar o pagamento, no prazo de dois dias úteis após. Como tal, os comerciantes não têm de tomar qualquer medida após terem garantido a adesão ao IVAucher. “

7 – Quando posso começar a usar meu saldo e até quando?

“A fase de utilização começa no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro. O consumidor tem de aderir ao programa para utilizar o saldo IVAucher.”

8 – Existe algum limite de utilização do saldo IVAucher?

“Não. Porém, em cada transação o valor descontado do saldo não pode ultrapassar 50% do valor do pagamento. Por exemplo, numa transação de € 10, até € 5 são deduzidos do saldo acumulado, sendo posteriormente devolvidos à conta do consumidor , pelo seu banco. Em suma, você pode acumular o benefício sem qualquer limite, sendo a utilização posterior limitada a 50% do valor do pagamento em cada operação. “

9 – Posso transferir meu saldo para outra pessoa?

“Não. O saldo do IVAucher não é transferível.”

10 – O que acontecerá com meu saldo se eu não utilizá-lo durante o período do programa?

“O valor do saldo não utilizado pelo consumidor, independentemente do sector de consumo, é considerado para efeitos da dedução à cobrança prevista no artigo 78-F do Código do IRS.”

Leia também: Descontando o saldo do IVAucher? Aqui estão os bancos que já aderiram ao programa

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