Anúncio da Mesa da Assembleia Geral de Benfica

Recolhida por convocação do seu Presidente, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica apreciou um pedido apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite, que solicitaram:

a) Que uma comissão de três membros nomeados pelos signatários, composta pelos sócios João Pinheiro, João Leite e Tiago Godinho, tenha acesso (mediante consulta e possível fotocópia) a todos os elementos que constituem o processo eleitoral para o quadriénio 2020-2024;

b) Que a contagem da totalidade das receitas de votos seja promovida em acto público e exarada em acta a contagem para divulgação aos associados do Sport Lisboa e Benfica;

c) Que os serviços do Sport Lisboa e Benfica sejam obrigados a fornecer um relatório descritivo sobre o modo como foi parametrizada e operada a solução informática que suportava o funcionamento da recolha de votos electrónicos e sua contagem, com posterior divulgação aos parceiros do Sport Lisboa e Benfica. “

Este pedido teve por base a alínea h) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos, que conferem aos membros com mais de um ano de adesão o direito de “solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e fazer sugestões úteis para o Sport Lisboa e Benfica “. Foi ainda invocada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, que consagra o direito dos associados serem eleitos para os órgãos sociais.

O pedido foi dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral porque a organização do processo eleitoral é da competência da Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente é classificado como a entidade mais representativa dos sócios, cabendo-lhe garantir a legalidade, cumprindo e fazer cumprir os preceitos estatutários (artigos 58 e 54 (1), respectivamente, dos Estatutos).

Em resposta a este requisito, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica aprovou por unanimidade a seguinte resolução:

1 – A Assembleia Geral Eleitoral realizada no dia 28 de outubro de 2020 é um motivo de orgulho justificado para os associados do Sport Lisboa e Benfica. Para além de contar com a participação de 38 102 sócios, número nunca antes alcançado em eleições de clubes portugueses e muito raramente alcançado à escala mundial, decorreu com exemplar civilidade, o que vale a pena realçar numa situação difícil, em que enfrentamos uma pandemia muito séria. .

2 – A eleição dos órgãos sociais foi efetuada por votação eletrónica, respeitando a forma e o prazo previstos nos artigos 57, n.º 1, e 55, n.º 2, alínea a), respetivamente, dos Estatutos, pluralismo de opiniões expresso, com o apresentação de três listas, e forneceu um resultado inequívoco. Não foram detectadas irregularidades ou ilegalidades que pudessem comprometer a sua validade e as listas concorrentes não apresentaram objeções. No final da Assembleia, os órgãos sociais eleitos assumiram as funções, nos termos do artigo 58.º, n.º 7, dos Estatutos.

3 – A organização do processo eleitoral e a garantia da legalidade de todos os procedimentos adoptados eram da responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral cessante e, em particular, do seu Presidente. Os resultados tornaram-se definitivos e não estão atualmente sujeitos a revisão ou alteração por nenhuma entidade do Sport Lisboa e Benfica. No entanto, uma vez que não há contestação às eleições perante a Mesa da Assembleia Geral, o requisito em análise só pode ser interpretado, materialmente, como um pedido de inspiração ou inquérito ao processo eleitoral.

4 – A apreciação de tal pedido não compete à Mesa da Assembleia Geral ou ao seu Presidente, pois não trata de qualquer matéria prevista no artigo 54º dos Estatutos e diz respeito a um processo eleitoral prévio à posse, que culminou em sua inauguração.

Face ao exposto, opta-se por não deferir o pedido apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite.

Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica

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