Clientes de bares e clubes não precisam de máscaras

De acordo com as orientações elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde Pública (DGS), o acesso a bares e discotecas não implica a utilização de máscaras pelos clientes.

Conforme descrito na nova norma do DGS, quem atende nesses locais deve usar máscara, que determina se os bares e clubes mantêm a lotação máxima especificada para pessoas / serviços dentro da empresa (interno e externo). A legislação em vigor e essa capacidade são do conhecimento do público, em documento próprio.

No dia 26 de novembro, depois de um encontro com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o titular da Associação Nacional de Discotecas (ADN) disse que o governo havia confirmado a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro das casas noturnas. As orientações atualizadas do DGS não abordam a situação.

De acordo com as diretrizes atualizadas do DGS, o acesso a bares e clubes e outros locais para estabelecimentos de bebidas sem vidro e locais de dança pode depender de o certificado de teste ou a obtenção do certificado Govt da UE ser emitido por clientes na forma de “outra certificação” ou um teste de laboratório com resultado negativo.

A exigência de um certificado de teste ou recuperação ou outra evidência com um resultado negativo de um teste de laboratório “não se aplica a lacunas ou funcionários de empresas e quaisquer fornecedores ou prestadores de serviço que operam nela. Exigido de acordo com outras normas”.

Os bares e clubes são obrigados a fornecer acesso a dispensadores de desinfetante para as mãos que são proibidos de entrar em usuários que apresentem sintomas compatíveis com Covit-19 e que estejam relacionados a “informações descritivas” perto da entrada da empresa e outros locais convenientes e acessíveis.

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