Covid19. Situação do desastre é publicada no Diário da República

A resolução aprovada em Conselho de Ministros e publicada em DR na noite desta quarta-feira estabelece a situação de calamidade no território nacional a partir das 00h00 desta quinta-feira e até 31 de outubro, um aumento do nível de alerta uma vez que o país se encontrava em situação de situação de contingência.

Este é o nível máximo de intervenção previsto na Lei Básica da Proteção Civil.

Em linha com a apresentação feita quarta-feira pelo Primeiro-Ministro, António Costa, o diploma recomenda a utilização da aplicação StayAway Covid para smartphone “por utilizadores de equipamento que o permita” em contextos de trabalho e escolar, bem como a utilização de equipamentos de protecção individual, como máscaras ou viseiras em “acesso, circulação ou permanência em público espaços e estradas “.
Conjunto de medidas restritivas
A resolução também proíbe reuniões na via pública de mais de cinco pessoas. A limitação aplica-se também a outros espaços de uso público de natureza comercial e estabelecimentos de restauração, com exceção de pessoas do mesmo domicílio.

Eventos familiares, como casamentos ou batizados, são limitados a um máximo de 50 participantes e devem respeitar o cumprimento das diretrizes de distância física e uso de equipamentos de proteção individual.

As universidades e os politécnicos estão proibidos de realizar celebrações ou atividades acadêmicas que não sejam de natureza acadêmica ou científica.

Cerimônias de recepção de calouros, por exemplo, que envolvem reuniões de alunos, são eventos que esta resolução proíbe.

O Governo irá também reforçar a aplicação das regras implementadas num contexto de pandemia pelas forças de segurança e pela ASAE, nas vias públicas e nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

Em caso de incumprimento, nomeadamente de estabelecimentos comerciais e restaurantes, a multa a aplicar pode ascender a dez mil euros.

O diploma clarifica ainda na alínea i) do quinto ponto do artigo 10.º que as áreas de serviço e postos de abastecimento estão excluídos do encerramento entre as 20h00 e as 23h00.

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