DGS reduz o período de isolamento de 14 para 10 dias em casos leves ou assintomáticos – Notícias

“Para pacientes com COVID-19 assintomáticos, ou seja, pessoas sem nenhuma manifestação clínica da doença no momento do diagnóstico laboratorial e até o final do acompanhamento clínico, o término das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização o teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19 “, leia na nota de hoje publicada.

O documento intitulado “Abordagem do Paciente com Suspeita ou Confirmação do COVID-19” atualiza a Norma nº 004/2020.

A atualização reduz o período de isolamento de 14 para 10 dias em casos de doença leve ou moderada, em pacientes que não apresentam imunossupressão grave e nos casos em que são assintomáticos.

Dessa forma, o isolamento pode terminar após dez dias, a partir do início dos sintomas, desde que não estejam em uso de antitérmicos por três dias consecutivos e apresentem melhora significativa dos sintomas por três dias consecutivos.

Essa possibilidade já havia sido admitida em 16 de setembro em entrevista coletiva da DGA. “Há um consenso em torno do 10º dia, principalmente para os enfermos, o que seria uma ótima notícia”, disse na época Graça Freitas.

O Director-Geral da Saúde revelou que os especialistas em doenças infecciosas da DGS estavam a observar “os dias que se passam desde uma possível infecção, para perceber se, ao fim do tempo de isolamento, mesmo antes dos 14 dias, a probabilidade de transmitir a outro é muito baixo “.

A decisão de reduzir o tempo de isolamento de 14 para dez dias já havia sido tomada por outros países, como Espanha, França ou Alemanha. Os contornos da decisão variam, embora entre países.

A DGS também destaca que, no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de proximidade, pacientes que vão ser internados em lares de idosos ou unidades de cuidados contínuos ou paliativos ou pacientes que vão ser transferidos de unidades hospitalares para áreas não dedicadas , será necessário sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

A norma declara ainda que “dentro de 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infecção por SARS-CoV-2, nenhum teste adicional deve ser realizado” a menos que a pessoa tenha sintomas da doença, é “contato de alto risco de um caso confirmado de covide – 19 nos últimos 14 dias ”ou não há diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.

Também define a organização da internação, que terá uma área para pacientes com teste positivo (enfermarias ou unidades de terapia intensiva dedicadas a covid-19) e outra para pacientes com teste negativo, mas com suspeita clínica da doença ou respiratório grave infecção (áreas intermediárias – fisicamente separadas das áreas dedicadas aos serviços de emergência – ou enfermarias ou unidades de terapia intensiva dedicadas ao covid-19 onde devem ser testados).

Há também um terceiro nível na organização da hospitalização para pacientes com teste SARS-CoV-2 negativo e sem suspeita clínica de COVID-19 ou infecção respiratória aguda (denominadas enfermarias ou unidades de terapia intensiva não cobertas-19).

Em relação à medicação a ser utilizada, a norma define que a terapia com Remdesivir deve ser administrada “o mais precocemente possível” em pacientes hospitalizados com teste positivo, pneumonia confirmada por radiografia ou tomografia e necessidade de oxigênio suplementar, com idade igual ou superior a 12 anos peso igual ou superior a 40 quilos.

[Notícia atualizada às 14h50]

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