ERC abre processo contra Mário Ferreira e Prisa pela compra da Media Capital – Tv Media

A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) decidiu ontem instaurar uma contra-ordenação contra o empresário Mário Ferreira, através da sua empresa Pluris, e a Prisa. Em causa, afirma o conselho regulador, está a “existência de fortes indícios da ocorrência de mudança de domínio não autorizada nos operadores que compõem” a Media Capital, proprietária da TVI e da Rádio Comercial, entre outras.

Caso se prove que houve alteração do domínio de actividade da Media Capital, sem prévia autorização da ERC, o empresário Mário Ferreira e a Prisa arriscam-se a uma multa entre 75 mil e 375 mil euros, para além da suspensão da licença para um período de um a dez dias. “A alteração do domínio sem a necessária autorização do ERC, prevista em lei com carácter imperativo, implica a nulidade do negócio”, acrescenta a decisão do regulador.

Esta é a resposta da ERC ao acordo, celebrado a 10 de abril, entre a Prisa e a Pluris, por Mário Ferreira, com vista à aquisição de 30,22% do capital do Grupo Media Capital.

Na resolução divulgada ontem à noite, o regulador acrescentou que, para avaliar o domínio de um operador, não basta saber quem detém a maioria do capital ou dos direitos de voto. É também importante, avança o ERC, verificar “se existem participações qualificadas ou direitos especiais que permitem uma influência decisiva nos processos de tomada de decisão ou nas opções estratégicas adoptadas pela empresa em relação à qual o domínio é avaliado”.

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