No ano que vem, contribuintes de imóveis em 84 municípios do país vão pagar menos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do que em 2020. Esses municípios decidiram reduzir as taxas a serem cobradas pelos imóveis detidos em 31 de dezembro deste ano, de acordo com dados coletados pela o DV no Portal de Finanças e nas atas das câmaras municipais que ainda não haviam informado o valor do imposto a ser aplicado ao fisco.
Ao contrário deste ano, não houve município para aumentar a alíquota, pelo menos para os 298 municípios onde os dados estão disponíveis (308 municípios ao todo). Em 2020, Castro Marim, no distrito de Faro, decidiu aumentar a taxa de 0,35% para 0,40%, valor que se mantém em 2022.
A taxa de IMI a ser aplicado em cada município é decidido pelos respectivos dirigentes municipais, visto que se trata de receita própria dos municípios. O imposto incide sobre as edificações urbanas e rústicas, aplicando-se uma alíquota entre 0,30% e 0,45% nos primeiros casos e 0,80% no segundo. Em alguns casos especiais, a taxa máxima a aplicar pode atingir os 0,50%, para os municípios em programa de ajustamento municipal, como é o caso de Vila Real de Santo António, no distrito de Faro.
A taxa a aplicar também pode ser definida de freguesia para freguesia, como é o caso de Gondomar, que tem uma taxa média de 0,395%, mas duas taxas de IMI para dois grupos de freguesias. Até 31 de Dezembro de cada ano, todas as Câmaras Municipais devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa que irão aplicar no referido intervalo. No levantamento realizado pelo Dinheiro Vivo, são constatadas eventuais discrepâncias com os dados, que podem resultar de erros de carregamento ou outras situações.
Menos com taxa máxima
Como vem acontecendo nos últimos anos, em que o número de municípios aplicando a alíquota máxima vem diminuindo, em 2022 o mesmo volta a acontecer. Do levantamento realizado – abrangendo 96% dos municípios -, apenas oito irão aplicar o valor máximo de 0,45%. Este lote inclui os concelhos de Alandroal, Caminha, Cartaxo, Mafra, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares. No caso de Vila Real de Santo António, como já foi referido, esta é uma situação especial. Na maioria dos casos, a justificativa citada está relacionada às dificuldades de tesouraria dos municípios.
Em relação ao ano passado, para o mesmo universo de municípios, há pelo menos cinco municípios praticando a alíquota máxima permitida por lei. Neste conjunto encontram-se os concelhos de Resende, Santa Comba Dão, Fornos de Algodres, Portimão e Setúbal. A maioria optou por descontos entre 0,05 ponto percentual e 0,01 ponto.
Na parcela das câmaras com alíquota mínima permitida de 0,30%, há cada vez mais municípios. Para 2022, o IMI a pagar pelos proprietários – e na maioria dos casos pelos eleitores – é o mais baixo admitido em 170 municípios. Considerando o universo para o qual já existem dados, e comparando com 2020, existem pelo menos mais dez com uma taxa inferior.
Apoio para famílias
Além de poderem reduzir a taxa do IMI, as câmaras também podem fornecer suporte extra para famílias com famílias maiores. Trata-se de uma “dedução fixa por agregado familiar” – o IMI familiar – que permite aplicar um desconto entre 20 euros e 70 euros, consoante o número de filhos.
Para famílias com dependentes, a dedução fixa é de 20 euros, dois dependentes custam 40 euros e três ou mais filhos custam 70 euros. Para que as famílias tenham acesso a este desconto na fatura do IMI, os filhos a cargo devem ter menos de 25 anos e não ter renda. Para o cálculo do abatimento, ao montante do imposto devido (multiplicando a taxa IMI do município pelo valor patrimonial do imóvel), é necessário subtrair o desconto atribuído pelo município ao agregado familiar.
Em 2020, 235 municípios decidiram dar o desconto às famílias. Para 2022 ainda não é possível ter tudo, mas o universo deve crescer. Por exemplo, Espinho entrou para a lista de pessoas com IMI familiar.
Os concelhos só podem dar desconto após um determinado número de filhos, como é o caso do Entroncamento, onde a dedução fixa é apenas para os agregados familiares com três ou mais filhos, ou seja, 70 euros.