Fábricas de desonestidade – 24.07.2020. – Luis Francisco Carvalho Filho

A rua é um ambiente favorável a conflitos verbais entre autoridades e cidadãos. As autoridades se sentem obrigadas a abordar, embora sem justificativa, de maneira apropriada ou violenta, e os cidadãos não aceitam a invasão de seus espaços de liberdade e privacidade.

O caso de um juiz filmado na praia de Santos sem máscara, excelentemente observado através dos olhos atentos dos colunistas Marcel Coelho e Conrad Hübner Mendes, gera repulsa porque a linguagem da superioridade degradante do juiz e dos gestos desafiadores era viral nas telas dos computadores e nas notícias. .

Em um recente julgamento virtual por maioria de votos (9 a 2), o Supremo Tribunal Federal declarou válido o artigo 331 do Código Penal, impondo uma sentença de seis meses a dois anos por “desrespeitar” um funcionário público ao cumprir uma sentença oficial. função ou por causa disso.

Na Ação por Não Conformidade com a Regra Básica, a OAB alegou que havia um desequilíbrio de poder entre o empregado e o homem comum.

O desprezo é uma manifestação de desprezo pelo serviço público e não existe regra ou modelo anterior que possa distinguir um crime da liberdade de expressão – mesmo que cometido de forma injusta ou agressiva.

A intenção intencional do agente é outra presunção de punição. Momentos de falta de controle ou rebelião emocional podem, por fim, descaracterizar o elemento subjetivo do desprezo, mas preconceitos sobre raça ou gênero, expressos por uma pessoa afetada pela abordagem, podem reforçar acusações acusatórias.

Além de um funcionário pessoalmente humilhado, o desprezo afeta a credibilidade do serviço público. No Brasil, no entanto, a resistência às medidas adotadas pelo governo para reduzir a disseminação do coronavírus, por exemplo, supervisionada pelo guarda-costas de Santos, é incentivada pelo próprio Presidente da República.

Na galeria de agentes estaduais, os juízes têm reputação e maiores vantagens corporativas que a polícia, mas não há relação hierárquica entre eles: na rua, lembra o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o governo é o guardião.

O caso de um juiz fortalece o cargo público. Assim como o serial, o bem derrota o mal: o humilde guarda resiste às provocações de um juiz incansável, cumpre o dever de ação e se torna um herói, ainda que fugaz.

O telefone celular é uma ferramenta inestimável para registrar eventos históricos e praticar autodefesa. Sem filmar a cena, não poderia prevalecer uma versão alternativa favorável ao juiz, vítima da “arbitrariedade” do guarda da rua?

Em outras direções, as câmeras estão gravando policiais americanos e brasileiros sufocando manifestantes e investigadores.

A equação legal reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal é desequilibrada porque doutrina e jurisprudência dão a palavras a agentes civis e militares no exercício de cargos públicos uma suposição de veracidade – que simplesmente não existe no caso de “evidência negativa prejudicial”.

Sem fazer um filme, sem gravar uma voz, sem relatar “testemunhos apropriados”, uma versão falsa e astuta da autoridade prevalece nos tribunais no final.

Desacatos é feito nas ruas das cidades brasileiras com certa frequência. Eles são patrocinados pela mesma força policial que prepara drogas violentas, planta uma arma nas mãos de “suspeitos” na cena do crime, participa de tiroteios imprudentes e alimenta assustadoras taxas de mortalidade.

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