Justiça anula o passaporte diplomático do pastor e sua esposa

Romildo Ribeiro Soares (RR Soares) e sua esposa Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares, membros fundadores da Igreja Internacional de Graça de Deus, hoje anularam passaportes diplomáticos por decisão do Tribunal Federal, com decisão na última quinta-feira (16).

A ação popular alega que os dois não estão realizando nenhuma função ou missão de interesse do país que possa justificar a existência de um passaporte diplomático e seus benefícios. Além disso, a medida seria contrária ao Regulamento 5.978 / 2006, por se tratar de um “desvio de finalidade, contrário à moralidade pública”.

Em junho do ano passado, uma disposição que revogava um regulamento que emitia passaportes diplomáticos ordenou a coleta imediata de documentos e / ou sua anulação. No entanto, seis meses depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou a decisão do tribunal, motivo pelo qual o caso foi devolvido à primeira instância para um veredicto.

Em sua manifestação pela anulação da proibição, a União Federal alegou “inadequação do caminho escolhido”, afirmando que o judiciário não pode controlar o básico de um ato administrativo, de acordo com o princípio da separação de poderes.

A juíza federal responsável pela anulação imediata, Ana Lúcia Petri, destacou que, ao emitir passaportes, o ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo não forneceu a justificativa necessária para que RR Soares e as mulheres representassem os interesses do país, afirmando apenas que a dupla poderia “realizar com mais eficiência suas atividades para as comunidades brasileiras”. no exterior”.

Segundo o juiz, o ministro das Relações Exteriores foi deixado de fora e agiu contra os princípios da moral administrativa e da impessoalidade. Em seu discurso, ele enfatiza que o Brasil é um estado secular “, que garante a plena execução de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a aprovação de passaportes diplomáticos para um líder religioso em particular, em detrimento de representantes de outras religiões, viole, frontalmente, o princípio constitucional da autonomia”. .

Por fim, Petri diz que o papel de RR Soares como líder religioso, realizando as atividades da igreja, “não é essencial para representar os interesses do país” de uma maneira que justifique um passaporte diplomático. Para o juiz, suas viagens missionárias, mesmo que sejam permanentes, e as atividades realizadas no exterior não prejudicam o uso de um passaporte conjunto.

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