O governo vai enviar ao Parlamento um projeto de lei que visa alterar o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE). Em entrevista ao Jornal de Negócios, do Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, diz que “quanto mais cedo essas regras entrarem em vigor, mais robusta será a capacidade do sistema de se preparar para um eventual aumento das insolvências”.
Com a expectativa de que a nova legislação entre em vigor no primeiro trimestre de 2022, o ministro explica que há dois pontos relevantes na proposta do ponto de vista das pessoas físicas. A primeira é que “define que as dívidas de uma empresa insolvente decorrentes da rescisão de contratos de trabalho são dívidas de insolvência, portanto, estão à frente dos créditos da massa insolvente. Isso dá grande segurança aos trabalhadores em caso de insolvência”. A segunda é a redução do “prazo de quitação do passivo remanescente de cinco anos para 30 meses”, ou seja, dois anos e meio.
“Hoje, quando uma pessoa singular se declara insolvente, é obrigada, durante o período posterior à declaração de insolvência, que todos os seus rendimentos e bens sejam destinados ao pagamento de dívidas anteriores à insolvência. O que estabelecemos neste projeto de lei é que este período seja reduzido para dois anos e meio, dando às pessoas singulares uma segunda oportunidade para, depois de uma declaração de insolvência, poderem seguir com a sua vida. estão sobrecarregados de dívidas que os acompanham há muito tempo, sem terem o oportunidade de avançar ”, afirma Pedro Siza Vieira.
Mudanças na lei para facilitar a entrada de dinheiro em empresas no PER
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O ministro da Economia admite que poderá haver mais insolvências de empresas com o fim das moratórias. Em entrevista à Negócios, Siza Vieira garante que “não temos conhecimento das maiores dificuldades decorrentes exclusivamente do fim das moratórias, mas admitimos que existam empresas em todos os sectores de actividade em que possam ter dificuldades em fazer face aos compromissos que tinham anteriormente”.
Por isso, defende que é “importante ter um quadro legislativo que facilite as reestruturações ou que, caso as empresas mesmo entrem em falência, crie a possibilidade de, mais rapidamente, darmos um destino aos seus bens e trabalhadores”.
O ministro frisa que uma das alterações mais significativas é que “está previsto um tratamento diferenciado para o chamado“ dinheiro novo ”que é disponibilizado num contexto de reestruturação, nomeadamente em PER”.
“O que está definido? Que o dinheiro e os fundos que são colocados à disposição de uma empresa que está em PER, quer pelos credores, quer pelos sócios, podem ser tratados como dívidas de insolvência. Ou seja, podem, em caso de posterior insolvência, a ter tratamento privilegiado em relação aos créditos passados Uma empresa que está em PER pode ter uma reestruturação de seus créditos passados, mas continua precisando de capital para capital de giro, investimentos, fornecedores, etc. Sem isso, uma reestruturação fica muito difícil o que nós estabelecer é que o dinheiro que é disponibilizado no âmbito de um PER tem um tratamento privilegiado no contexto de uma subsequente insolvência ”, acrescenta.