Os aluguéis das casas vão subir no próximo ano

Os rendimentos urbanos e rurais serão actualizados em 0,43% no próximo ano, valor que corresponde à estimativa de inflação dos últimos 12 meses feita pelo Instituto Nacional de Estatística e cujo aviso foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. A aplicação do coeficiente foi congelada devido à variação do índice de preços – sem habitação – e após aumentos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

Esta atualização anual e automática indexada à inflação aplica-se apenas a contratos celebrados no âmbito do Novo Regime de Locação Urbana (NRAU),

Dos aumentos de 2022 estão os contratos assinados antes de 1990, indexados aos rendimentos dos proprietários, que beneficiam de um período de transição para atualização que já foi várias vezes prorrogado e termina no próximo ano. E na mesa, segundo o governo, está uma nova prorrogação desse congelamento.

Proprietários criticam aumento

“Um aumento de 43 cêntimos por cada 100 euros de renda é simbólico, certamente não é um aumento. Para solucionar os problemas de locação, foi necessário reconsiderar as políticas fiscais, como a extinção do AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) ou a redução da alíquota de isenção, que está em 28% ”, afirma Iolanda Gávea, vice -presidente da Associação de Proprietários de Lisboa (ALP). “A taxa de liberação representa quatro meses de aluguel pago ao Estado apenas na Receita Federal”, explica Iolanda Gávea. Além da instabilidade legislativa em termos de arrendamento, com avanços e retrocessos inexplicáveis, o governante lembra que os proprietários foram extremamente penalizados durante a pandemia. Salienta que os proprietários são contra a possibilidade de uma nova prorrogação da atualização das rendas antigas. “Se o Estado assume a moradia como um direito fundamental, deve tratar os proprietários como parceiros”, frisa.

Os inquilinos querem mais tempo para congelar os aluguéis antigos

A atualização das rendas não levanta dúvidas para a Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), ao contrário do que aconteceu em anos de elevada inflação. “O valor da inflação é insignificante para o aumento das rendas e não coloca problemas aos inquilinos”, diz Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonense, lembra que a aplicação do coeficiente é uma situação que existe desde 1985. Quanto às rendas. Antigo, anterior a 1990, que não passou para o NRAU, Romão Lavadinho acredita que o “congelamento” deveria ser prorrogado por mais cinco anos e vai pedir isso ao Governo. Embora ainda não se saiba ao certo o número de contratos existentes antes de 1990 – dados ainda não revelados pelo Censo 2022 – a AIL estima “que pelo menos 80 mil ainda estão mantidos”. Romão Lavadinho frisa que se trata de famílias essencialmente de baixa renda e que muitas vezes não conseguem mais encontrar outras soluções habitacionais. “E não houver prorrogação, muitas pessoas serão despejadas”, finaliza.

A atualização começa no ano seguinte ao início do contrato

De acordo com a lei de arrendamentos em vigor, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e o seguinte um ano após a atualização anterior, devendo o locador comunicar por escrito, com 30 dias de antecedência, o coeficiente de upgrade e o novo aluguel, mas os proprietários podem decidir renunciar a tal upgrade. Para calcular o aumento da receita em 2022, você deve multiplicar o valor atual pelo coeficiente 1,0043. Diante da proposta de atualização dos valores do aluguel, o locatário tem quatro opções: aceitar, fazer contraproposta; termina o contrato; ou informa o locador que beneficia das exceções previstas em lei – ser maior de 65 anos, ser economicamente carente, ou ter deficiência ou incapacidade fiscalmente relevante (maior ou igual a 60%).

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