Relator da OAB diz que notícias falsas sobre PL são sensíveis e pede que sejam rejeitadas 07.07.2020

Em discussão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PL sofreu várias críticas da conselheira federal da agência Sandra Krieger Gonçalves, relatora que apresentou seu voto no projeto no último dia do Conselho da OAB. 7 de julho.

Votação que Viés Se a abordagem foi apresentada na reunião, mas ainda não foi discutida ou votada, essa ainda não é a posição oficial do Escritório Nacional de Avaliação. A proposta de notícias falsas foi aprovada pelo Senado após ser desidratada em alguns pontos criticados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, e agora aguarda o debate da Câmara.

A conclusão do relator é que o projeto tem “boas intenções”, mas coloca em segundo plano “o exercício do direito à liberdade de expressão, comunicação e privacidade”. Em sua votação, solicita ao Conselho Federal da OAB que envie uma declaração ao legislador que o PL não será aprovado ou que “será alterado como um todo”.

argumentos

Âmbito da aplicação da lei

de acordo com Krieger, o escopo da lei é “mal delineado, ignorando o debate essencial sobre a separação de ambientes online públicos e privados”. Para ela, o PL parte de muitos conceitos errôneos e possui definições muito superficiais, pois é projetado para alcançar grandes plataformas como WhatsApp, Facebook e Twitter.

Critica as definições adotadas para definir o escopo da lei, como “rede social para mensagens privadas”, um termo que pode abranger email ou mesmo jogos online de compartilhamento de conteúdo. O relator menciona que as definições têm “natureza simples” e “ambiguidade”. Além disso, o PL foca no conteúdo de texto e, na sua opinião, negligencia vídeos, áudio e outras mídias.

Devido a essa ambiguidade, o PL é frágil e pode levar a requisitos arbitrários ou ser ineficaz de várias maneiras. O conceito de referência do que são “notícias falsas” ou mesmo o escopo do termo desinformação não tem conceito no texto, o que dificulta a aplicação e interpretação

Para ela, PL está errado quando classifica os serviços como privados ou públicos, quando cada uma dessas plataformas possui características de natureza pública e privada (envio de mensagens privadas, postagens etc.).

“A proposta não oferece uma maneira segura de determinar os parâmetros ou diferenças entre um grupo fechado de 100 pessoas no Facebook, encaminhando para um grupo de 100 pessoas no WhatsApp ou Stories para 100 pessoas no Instagram”, acrescenta.

Krieger levanta a questão de que o número de dois milhões de usuários registrados para empresas está sob o foco da lei – o PL não diz se os usuários são mundiais ou no Brasil.

Documento e celular

O relator critica o uso do registro com um documento válido e telefone celular para redes sociais, exige PL. Segundo ela, isso pode eventualmente ser contornado por quem quiser criar contas falsas, pois bancos de dados perdidos podem ser usados. Segundo ela, a medida “não é dotada de eficácia”.

Uma preocupação adicional é que esse aumento da coleta de dados pode até facilitar fraudes e deturpações, pois aumenta o risco de vazamentos em empresas de tecnologia – como já aconteceu com o Facebook – comprometendo a privacidade do usuário. Ele também critica o registro de telefones celulares, que ele chama de “estupidez em tecnologia” e “mera conveniência para determinados modelos de negócios”.

Rastreamento de mensagens

A parte do texto que pede o rastreamento da cadeia do WhatsApp “parece ineficaz” para esse objetivo, para um advogado. Ele lembra que o conteúdo é multiplataforma com links de uma rede para outra.

Outro problema relacionado a isso é que pequenas alterações nas mensagens podem ser suficientes para romper o registro de encaminhamento e, portanto, não cumpririam o objetivo de identificar a origem do conteúdo. Ela também critica o “exame cuidadoso” de que milhões de pessoas sofrerão, algo próximo ao que o WhatsApp chama de “abordagem eletrônica” para quem usa o aplicativo.

Liberdade de expressão

Para o relator da OAB, o PL possui regras que violam a liberdade de expressão, como a retirada instantânea de conteúdo em plataformas. Ele afirma a necessidade de uma previsibilidade legal para isso e que pode influenciar o comportamento dos usuários de mídia social.

Ela também questiona a criação de novos tipos criminosos e ressalta que há uma “ampla gama de interesses comerciais que o estado debateu”, como fábricas de mensagens em massa e fazendas robóticas nas mídias sociais.

“Todo mundo está envolvido em uma cadeia maior de informações erradas e não será enquadrado por nenhum tipo criminal, nem por uma solução simplificada e genérica para as informações erradas”, lembrou.

Conselho de Transparência

A criação do Conselho de Transparência cria, para o relator, “uma espécie de controle público sobre informações privadas, emitindo recomendações, mas também a capacidade de avaliar dados sobre dados de fornecedores e plataformas de serviços”.

Esse conselho poderia definir para ela o que é desinformação – o que o Ministério da Verdade criaria, para o qual a autora do PL diz que não deseja trabalhar. “Talvez uma maneira poderia ser fazer um maior uso de cheques como forma de combater notícias falsas”, afirmou o relatório.

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