Sétimo estado de emergência. Quais são as medidas em vigor no meu município? | Coronavírus

O Governo decidiu nesta quinta-feira, 17 de dezembro, manter inalteradas as medidas mais leves para o Natal, mas decidiu “puxar o freio” no Ano Novo evitar o pico de casos após o Natal e manter a tendência de queda observada no país. O número de casos novos tem vindo a diminuir, mas o país continua a registar elevados valores diários de mortalidade: há mais de uma semana que Portugal registou nada menos que 80 mortes por covid-19 num dia.

Os municípios do país continuarão divididos em quatro níveis de risco e com três graus de restrição de 24 de dezembro a 7 de janeiro, período do novo estado de emergência, mas não há distinções na véspera de ano novo: as regras na virada para 2022 serão as mesmas para todos os municípios. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país”, explicou António Costa.

Nos restantes dias (com exceção do Natal), continuam os municípios com níveis de risco extremo (mais de 960 casos novos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias) e muito elevados (entre 480 e 959 casos novos por cem mil habitantes) para que sejam aplicadas as medidas mais rigorosas, há também um nível intermediário com restrições mais moderadas (entre 240 e 479 casos novos por cem mil habitantes) e um nível de municípios em que apenas as medidas gerais de estado de emergência que abrangem todo o território nacional território (restrições leves em municípios com até 239 casos novos por cem mil habitantes).

Menos municípios em nível de risco extremo

Os números apresentados esta quinta-feira pelo Governo representam 109 municípios com medidas mais severas: 30 municípios de risco extremamente alto (cinco há menos de duas semanas) e 79 de risco muito alto (mais um). No nível de alerta máximo, a saída de Paços de Ferreira, que passou a ser o município com maior taxa de incidência do país e que, desde a primeira publicação desses números, atingiu o nível mais alto. Permanece, no entanto, no segundo nível de incidência, o que significa que restrições severas continuam a ser aplicadas.


Da última quinzena para agora, a Área Metropolitana do Porto (AMP) passou a ter pela primeira vez um município ao nível de alto risco (e restrições moderadas), com a descida de Vale de Cambra para o segundo degrau da escala.

Os contágios estão desacelerando nesta parte do país e a AMP passa a ter apenas quatro concelhos em extremo risco, metade dos quais contados na quinzena anterior: Oliveira de Azeméis passou do muito alto ao extremo risco e juntou-se à Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde. Espinho, Paredes, Santa Maria da Feira, Santo Tirso e São João da Madeira continuam com medidas severas aplicadas, mas encontram-se agora em risco muito elevado, juntamente com os restantes sete concelhos da área.

Na Área Metropolitana de Lisboa, o número de concelhos com muito elevado grau de risco aumentou, com a entrada da Moita e do Montijo e a continuação de Almada, Barreiro e Lisboa. Por outro lado, Loures desceu ao nível de aplicação de medidas moderadas, juntando-se aos restantes 12 concelhos da AMP.

O Governo também indica que há o mesmo número de municípios no nível de alto risco (92) e mais quatro no nível de risco moderado (77).

Igualdade de Natal e Ano Novo?

António Costa deixou claro na sua curta comunicação ao país que as medidas mais severas do Ano Novo servem para permitir um Natal com alívio de restrições. O Primeiro-Ministro sublinhou que as celebrações do Natal têm de acontecer “com o maior cuidado”, ficando à mesa “o menor tempo possível”, passando o resto do tempo na máscara.

“Sempre disse que aplicaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente, não há necessidade de puxar [o travão] para o Natal. Tenho certeza de que todas as famílias farão um esforço para se organizar. Mas o travão teve de ser aplicado para o Ano Novo ”, explicou o Primeiro-Ministro, António Costa, na apresentação do sétimo período de estado de emergência.

“Achamos que é o equilíbrio certo. Haverá momentos para comemorar em 2022, mas ainda não é o dia 1º de janeiro. Vamos comemorar entre o segundo e o terceiro trimestre ”.

Durante o Natal o circulação entre municípios será permitida, bem como a circulação na via pública, ainda que esta tenha algumas limitações em condados de alto, muito alto e extremo risco (condados de risco moderado são deixados de fora).

  • À noite das 23 às 24 só é permitido para quem viaja;
  • Nos dias 24 e 25 é permitido até às 2h do dia seguinte;
  • No dia 26 é permitido até às 23h.

O alívio das medidas também será sentido na restauração. Os restaurantes funcionam até à 1h nas noites 24 e 25, sendo apenas limitados no dia 26, quando podem funcionar até às 15h30 em concelhos de muito alto e extremo risco.

O Ano Novo terá medidas semelhantes a um dia normal da semana nos municípios com restrições severas, no caso de 31 de dezembro, e tem limitação de circulação em vias públicas durante a tarde de 1, 2 e 3 de janeiro.

O Conselho de Ministros definiu para o Ano Novo:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h;
  • Resta proibição de circulação entre municípios entre as 00h00 de 31 de dezembro de 2020 e as 5h de 4 de janeiro de 2022, exceto por motivos de saúde, urgência ou outros motivos especificamente previstos;
  • Revisão do horário de funcionamento do restaurantesem todo o território continental, estabelecendo que, no 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.

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