Além dos grupos sempre isentos de taxas de uso, a lei dispensa o pagamento de todos os usuários que acessam a atenção básica, sejam em consultas ou meios complementares de diagnóstico e terapia (MCDT) – como exames ou curativos -, desde que são prescritos no contexto dessas consultas e realizados em instituições públicas de saúde.

A partir de 1º de janeiro de 2022, esses MCDT também poderão ser realizados em estabelecimentos conveniados ao Serviço Nacional de Saúde e não serão cobrados, desde que prescritos na rede básica de saúde (por exemplo, pelo médico do Centro de Saúde).

Quais serviços estão isentos do pagamento de taxas de uso para todos?

  • Consultas de planejamento familiar e atos complementares (exames ou atendimentos) prescritos no decorrer destes.
  • Consultas, sessões de hospital-dia, exames e tratamentos prescritos no contexto de algumas doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crônica, saúde mental, deficiências congênitas dos fatores de coagulação, infecção pelo vírus / aids da imunodeficiência humana, diabetes, tratamento e acompanhamento da doença oncológica.
  • Primeira consulta de especialidade hospital, com encaminhamento da rede básica de atenção à saúde (por exemplo, médico de família).
  • Cuidados de saúde na área de diálise, que incluem consultas de pré-diálise e diálise, bem como exames complementares de diagnóstico e tratamentos neles prescritos.
  • Saúde respiratória em casa. A situação pode ocorrer, por exemplo, quando a unidade de saúde disponibiliza um aerossol ou máscara de oxigênio para uso em casa. As consultas em que esses atos foram prescritos não estão isentas de taxas.
  • Consultas e atos complementares necessários para o doações de células, sangue, tecidos e órgãos.
  • Consultas e atos diagnósticos e terapêuticos complementares realizados ao longo do projeções de base populacional (câncer de mama ou colo do útero, por exemplo), rastreamento de HIV / AIDS, hepatite, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, programas de diagnóstico precoce e diagnóstico neonatal (no contexto da profilaxia pré-exposição HIV) promovidos dentro dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde.
  • Consultas em casa levada a cabo por iniciativa dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
  • Assistência urgente para vítimas de violência doméstica e atos complementares deles decorrentes. A remissão do pagamento ocorrerá se o usuário se declarar vítima de maus-tratos e apresentar lesões ou sintomas que o confirmem. A denúncia de crimes é exigida dos encarregados da aplicação da lei.
  • Programas de tratamento alcoólatras e crônico viciados em drogas.
  • Consultas de suporte intensivo Parar de fumar.
  • Programas de ingestão de observação direta (por exemplo, alguns pacientes com tuberculose têm que tomar seus medicamentos na presença de um profissional de saúde, para garantir que o tratamento seja feito).
  • Vacinação inesperado Programa Nacional de Vacinação (uma vacina da gripe Sazonal é gratuito, mas apenas para grupos definidos em cada época pela norma da Direcção-Geral da Saúde).
  • Atendimento ao Cliente serviço de emergência após encaminhamento pela rede básica de saúde (posto de saúde), pela central de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) e pelo INEM e seus atos complementares prescritos, bem como internação por urgência.
  • Consultas e exames complementares de diagnóstico e terapia prescritos na rede básica de saúde (por exemplo, na Centro de Saúde)
  • As consultas, bem como os atos complementares previstos no decurso das mesmas, no âmbito da prestação de cuidados por equipas específicas de cuidado paliativo.

Quem está sempre isento de pagar taxas de uso?

  • Grávida e parturientes (incluindo casos de aborto legalmente permitidos).
  • Menores
  • Usuários com um grau de deficiência igual ou superior a 60% (sempre que recorrerem aos serviços de saúde, devem fazer-se acompanhar do certificado de deficiência múltipla).
  • Usuários em situação de fracasso econômico, bem como os dependentes do respectivo domicílio (o comprovante poderá ser solicitado via internet pelo próprio usuário, ou seu representante legal, conforme modelo disponível no Portal da Saúde)
  • Doadores de sangue.
  • Doadores vivos de células, tecidos e órgãos.
  • Bombeiros.
  • Doente transplantado.
  • Desempregado com registro válido no centro de empregos, ganhando subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o Índice de Apoio Social (IAS), respetivo cônjuge e dependentes (deve ser acompanhado de comprovativo de vínculo empregatício).
  • Juventude em processo de promoção e proteção, estar acompanhados pela Comissão de Proteção à Infância e Adolescência (CPCJ) ou pelo juízo, que não puderem comprovar a sua condição de insuficiência econômica (deverão apresentar o original da declaração emitida pelo CPCJ ou pelos familiares e tribunal de menores).
  • Jovens que são cumprir medida tutelar de internamento ou guarda em centro de ensino ou de custódia de instituição pública ou privada, que não possa comprovar a condição de insuficiência econômica (deverão apresentar via original da declaração emitida pelo Juizado de Família e Menores ou instituição responsável pelo acolhimento e guarda de menores) .
  • Juventude integrada em instituições de acolhimento por decisão judicial processados ​​em processos de proteção civil, para os quais não seja possível comprovar a sua insuficiência económica (devem apresentar o original da declaração emitida pelo tribunal civil que proferiu a decisão).
  • Requerentes de asilo e refugiados e seus cônjuges ou semelhantes e descendentes diretos (devem apresentar comprovante de pedido de asilo ou autorização de residência temporária).