Após a pandemia, a legislação brasileira é mais tecnológica do que nunca

Sessão do Senado realizada na sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen) (Jefferson Rudy / Agência Senado)

Quando falamos sobre a transformação digital do setor público, estamos acostumados a ver países como Estônia, Israel, Reino Unido e Portugal como os principais atores desse movimento. De fato, essas nações, e cada uma à sua maneira, desenvolveram várias iniciativas para adotar soluções digitais que tornam os serviços públicos mais ágeis, menos complexos e de melhor qualidade. Estas são referências e inspiração verdadeiras quando se trata deste tópico.

Mas uma pandemia de coronavírus e suas influências iluminam o papel do Brasil em um aspecto específico da adoção de tecnologia no setor público: a digitalização do poder legislativo.

O movimento não é novo. As iniciativas para incorporar soluções tecnológicas nas legislaturas estão em desenvolvimento há algum tempo, mas isso se tornou mais evidente nos últimos dias, já que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal conseguiram manter uma parcela significativa de seu desempenho, mesmo que remotamente, graças aos sistemas digitais e tecnológicos.

O mais interessante é que esse esforço não se limita ao governo federal. De acordo com Observatório Legistech, uma iniciativa que ele liderou Compass Tech, há 21 legislaturas estaduais e 89 conselhos municipais trabalhando no modelo digital – números consultados em 22 de maio, mas atualizados quase diariamente.

Mais do que permitir que o trabalho continue no presente momento de crise, a presença on-line do parlamento pode ser expandida e continuada no futuro como uma estratégia importante para fortalecer a legitimidade das instituições e das decisões públicas. Basicamente, pode ser uma ferramenta valiosa para espalhar a participação social em questões fundamentais que afetam a vida de todos nós.

O cenário atual da Legistech

No governo federal, a adoção de tecnologias digitais para apoiar o trabalho do ramo Legislativo começou há vários anos. De fato, é uma das principais razões para o seu sucesso. O modelo de votação com reconhecimento biométrico, a transmissão de sessões on-line, bem como os sistemas de organização de documentos de procedimentos legislativos, são apenas alguns exemplos da incorporação de soluções digitais.

Com a pandemia de coronavírus, esse processo se acelerou.

Segundo dados apresentados pelo secretário-geral do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira, no evento “Transformação digital em legislaturas”, Sistema de discussão remota (SDR) começou a se estruturar em 13 de março, e a primeira sessão com os senadores ocorreu apenas sete dias depois – e em 22 de março, uma solicitação de votação já estava disponível. A experiência do Senado federal tornou-se referência e, em 12 de maio, o caso já havia sido acessado por mais de 2.000 usuários de cinco continentes diferentes.

No mesmo evento, Beth Noveck, diretora do GovLab da Universidade de Nova York e pesquisadora da Legistech, apontou que o Brasil é uma referência na digitalização do parlamento, porque em países como Estados Unidos e México o papel do legislador é paralisado ou pandêmico. a tempo sem um plano para garantir a cirurgia de rotina.

E vale ressaltar a importância dessas medidas: o trabalho do legislativo é fundamental em tempos de crise, especialmente considerando dois aspectos: a necessidade de promulgar leis que garantam medidas sociais e econômicas – por exemplo, assistência emergencial a pessoas vulneráveis ​​- e garantir gastos, especialmente em vista das mudanças que foram feitas na legislação sobre contratos públicos desde a declaração do estado de desastre – eu falei sobre isso aqui.

Mas não só isso. A digitalização do poder legislativo pode ser fundamental mesmo após uma pandemia.

Crowdlaw: Participação Social na Legislação

25 de março de 2014 – Os manifestantes desenrolaram um banner pedindo a aprovação de Marco Civil para a Internet na Sessão Plenária da Câmara (Pedro Ladeira / Folhapress)

O termo em inglês “crowdlaw” (multidão = “multidão”; lei = “lei”) significa o processo de construção de leis e políticas públicas baseadas na participação da sociedade civil. Segundo a professora Beth Novack, esse envolvimento pode ocorrer na definição do problema, na formulação da proposta, na construção do texto da lei e na avaliação do impacto dos serviços públicos.

A ideia de uma maior participação social na criação de leis pode parecer absurda, mas o Brasil tem uma das experiências mais bem-sucedidas quando se trata da multidão: a Internet Marco Civil da. Uma lei que estabelece um conjunto de princípios e regras para uso Internet, surgiu de um processo amplo e participativo – no qual os cidadãos não apenas poderiam definir o tópico como relevante, mas também apresentar propostas concretas para a redação da lei.

De uma maneira muito conveniente, os cidadãos escreveram o Marco Civil na Internet através de um portal da Internet chamado Wikilegis. Nele, as pessoas podem enviar sugestões de texto, discutir tópicos e fazer perguntas sobre o uso da Internet com segurança. Isso foi seguido por alguns conselhos sobre o texto e procedimentos legais nas legislaturas, a lei foi aprovada em 2014 e incentivou outros países a fazer o mesmo – entre eles a Itália.

Essa experiência só foi possível porque as instituições envolvidas – na legislatura e no executivo – foram preparadas com soluções que garantiam a participação social na mídia digital. Por exemplo, a Câmara dos Deputados foi uma das primeiras instituições do governo federal a estabelecer um laboratório de inovação, LabHacker – quem, aliás, foi responsável pela construção do Wikileaks, que foi usado para processar o Internet Legal Framework. Sem mencionar o portal cidadania eletrônicado Senado Federal, criado em 2012, que permite aos cidadãos propor tópicos para a elaboração de leis – Maio até 2020, mais de 74.000 idéias legislativas haviam sido enviadas e 7 milhões de assinaturas coletadas.

E para que essa ampla participação seja possível, o uso da tecnologia é crucial. Soluções como big data e Inteligência artificial será cada vez mais utilizado para monitorar as demandas e expectativas da população em relação a uma ampla variedade de tópicos.

Por sua vez, a participação social no processo legislativo é fundamental por pelo menos duas razões.

Primeiro, permite que os legisladores usem a inteligência coletiva para pensar em soluções que ajudem a resolver problemas complexos – afinal, nada é mais apropriado para o trabalho legislativo, responsável por regular várias questões, do que para ouvir as pessoas mais afetadas pelas decisões.

Segundo, permite o fortalecimento da legitimidade das ações do setor público, aspecto particularmente sensível para os brasileiros nos últimos anos: o Índice de Confiança Social (ICS) Publicado O Ibope, em agosto de 2019, mostra que a confiança nas instituições públicas tem sido a menor nos últimos 10 anos.

A combinação de participação social e tecnologia pode fortalecer instituições, decisões e democracia.

Tecnologia para a transformação de instituições, decisões e democracia

A transformação na legislatura foi acelerada pela pandemia, inicialmente para garantir a continuidade das atividades parlamentares. Mas pode ter chegado a ficar e transformar a participação social no processo legislativo. Para garantir que isso seja possível, certos requisitos devem ser atendidos.

Primeiro, garanta a diversidade. É necessário ouvir pessoas com as mais diferentes características, histórias e perspectivas para que a participação seja representativa.

Segundo, as contribuições apresentadas não são consideradas uma participação em branco em termos ou resultados.

Temos diante de nós uma oportunidade única de que a tecnologia possa transformar a democracia e torná-la um exercício cotidiano que não termina com as eleições.

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