As empresas precisam repensar o compartilhamento de dados com os EUA, diz UE – 24/7/2020

Por Foo Yun Chee

BRUXELAS (Reuters) – As empresas que desejam transferir dados para os Estados Unidos devem buscar novos acordos com efeito imediato depois que o pacto transatlântico foi declarado inválido na semana passada, informou o órgão de supervisão da UE na sexta-feira.

A Autoridade de Privacidade disse que a falta de um período de espera na decisão significa que as empresas devem usar alternativas e que seria melhor armazenar e gerenciar seus dados fora dos Estados Unidos.

Na semana passada, o mais alto tribunal da Europa manifestou preocupação com a vigilância nos EUA, impedindo milhares de empresas que dependiam de um pacto de privacidade de quatro anos para transferir dados pessoais dos europeus para folha de pagamento, finanças e outros usos. .

O Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) disse que as empresas que transferem dados para os EUA por meio de cláusulas contratuais padrão só precisam avaliar se possuem salvaguardas apropriadas e notificar seu agente nacional de privacidade.

As empresas que usam uma terceira ferramenta conhecida como regras corporativas vinculativas devem fazê-lo depois que o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) disse que as leis dos EUA também teriam precedência sobre a ferramenta, disse o EDPB.

Ele disse que outros mecanismos e isenções permitidos pelas regras de privacidade de bloco conhecidas como Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) exigem um forte nível de proteção de dados para indivíduos.

O EDPB, juntamente com a Comissão Europeia, está procurando maneiras de aplicar cláusulas contratuais padrão e regras corporativas vinculativas, que podem ser legais, técnicas ou organizacionais.

(Reportagem sobre Foo Yun Che)

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