As regras de bloqueio de Natal e Ano Novo são explicadas

Postado por TPN / Lusa, Notícias ிகளில் 07-12-2020 10:38:00 · 1 Comentários

O governo anunciou medidas para controlar a epidemia de Govt-19 no final deste mês e durante a época festiva.

O Primeiro Ministro Antonio Costa frisou que o estado de emergência atualizado vigorará a partir das 00h00 de quarta-feira, 9 de dezembro, até às 23h59 do dia 23 de dezembro, e que serão avaliadas as atividades relacionadas com o período de Natal e Ano Novo. 18 de dezembro para confirmar a progressão da epidemia Govt-19.

Ao comentar a proibição do novo estado de emergência, Antonio Costa disse que a estratégia do governo era “estender as restrições já em vigor nos dias 24 e 25 de dezembro e 1º de janeiro” até o Natal.

De acordo com o primeiro-ministro, haverá “o mesmo nível de restrições” a ser mantido até o Natal da próxima semana.

Período de 9 a 23 de dezembro

Distritos de “alto risco” e “alto risco”

– Proibição de circulação na via pública das 23h00 às 05h00 dos dias úteis.

– Proibição de circulação nas vias públicas das 13h00 às 05h00 nos fins de semana.

– Casa pública trava nos dias de semana das 23:00 às 05:00, e nos fins de semana a partir das 13:00.

– Em dias úteis, os negócios devem estar fechados até às 22:00. Restaurantes, equipamentos culturais e esportivos devem estar fechados até às 22h30 (as empresas de catering funcionam até às 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

– Nos finais de semana e feriados, o comércio só funciona das 08:00 às 13:00. O serviço de bufê pode funcionar após esse horário, mas apenas para entrega em domicílio e bagagem de mão.

Distritos de “alto risco”

– Proibição de circulação nas vias públicas das 23h00 às 05h00.

– Fechamento de casa pública das 23:00 h às 05:00 h.

– As empresas devem fechar às 22:00. Restaurantes, equipamentos culturais e esportivos devem fechar às 22h30 (as empresas de catering funcionam até às 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Distritos de “risco moderado”

– Cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, restaurantes e restaurantes, casas de chá e semelhantes, exceto escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos e ginásios, as empresas não podem abrir antes das 10h00.

– A maioria dos negócios deve encerrar entre as 20h e as 23h, sendo o prazo, neste intervalo, bem como o horário de funcionamento, determinados pelos autarcas das câmaras municipais, mediante parecer favorável da autarquia local das forças de segurança e saúde.

– Os restaurantes devem fechar à 1h00 (com novas adições até meia-noite), sua capacidade é limitada a 50% de eficiência. Os grupos de até quatro pessoas (caso não sejam de casa) são limitados a seis pessoas (exceto os que possuem a mesma casa), exceto nas praças de alimentação de empresas e shopping centers localizados a menos de 300 metros de uma escola.

Regras de bloqueio de natal

– A circulação é permitida entre municípios de 23 a 26 de dezembro

Distritos de “alto risco”, “alto risco” e “alto”

– No dia 23 de dezembro, o toque de recolher é da 01:00 às 05:00, exceto para “pessoas que viajam”.

– O toque de recolher nos dias 24 e 25 de dezembro será apenas das 02:00 h às 05:00 h.

– É proibido dirigir em vias públicas somente às 23h do dia 26 de dezembro (sábado).

– dez.

– No dia 26 de dezembro, as empresas de catering podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15h30.

Regras de bloqueio de ano novo

– Proibida entre municípios das 00h00 de 31 de dezembro de 2020 às 05h00 de 04 de janeiro de 2022, “exceto por motivos de saúde, emergência ou outros motivos expressamente previstos”.

– A abertura de festas ou celebrações ao público em geral ou secular é proibida nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2022.

– Segundo o Primeiro-Ministro, “não são permitidas reuniões públicas com mais de seis pessoas no dia de Ano Novo”.

– No dia 31 de dezembro, a proibição de circulação em vias públicas entrará em vigor apenas às 2h00.

– Em 1º de janeiro de 2022, o toque de recolher entrará em vigor às 23:00.

– No Reveillon, independentemente do local, os estabelecimentos de restauração e similares podem encerrar até à 1h00 (o acesso do público às novas entradas deve ser excluído até às 12h00).

– No dia 1 de Janeiro, nos bairros “alto risco” e “alto risco”, apenas podem funcionar estabelecimentos de restauração e similares, para serviço de alimentação no próprio estabelecimento, até às 15h30.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top