Ficar sem máscara pode resultar em multa para condomínio em SP – 02/02/2020 – São Paulo

O Ministério da Saúde do Estado de São Paulo, Governo de João Doria (PSDB), confirmou nesta quinta-feira (2) que prédios residenciais e comerciais podem ser inspecionados e multados por usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus somente se houver alguma objeção. De acordo com o mapa, a vigilância sanitária nesses locais não conduzirá abismos.

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Porque nesta quinta-feira (2), quem não usa máscara ou não usa objeto de proteção de maneira errada pode ser multado no estado de São Paulo.

O não cumprimento da medida pode resultar em uma multa de US $ 5.025,02, para locais públicos que permitem clientes sem máscara, e US $ 524,59 para aqueles que viajam sem equipamento de proteção.

A possibilidade de percepção e multas no condomínio não é mencionada nem no regulamento que estabelece o uso obrigatório de máscaras nem na decisão de determinar multas para indivíduos e estabelecimentos comerciais que não seguem as regras.

No entanto, de acordo com a secretaria, a vigilância em saúde tem precedência na inspeção do ambiente em situações que apresentam risco à saúde da população, conforme previsto nos códigos de saúde estaduais e federais, quando há uma denúncia.

A disposição legal, no entanto, não inclui os interiores dos apartamentos “que têm um caráter inviolável”.
Segundo a diretora da Secovi (Aliança da Habitação) Moira de Toledo, é possível inspecionar e multar apenas apartamentos comerciais, onde as empresas estão incluídas na resolução. Mas nas residências, uma vez que são de propriedade privada, não há base legal para inspeção.

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