Fim do sigilo: o organismo exibirá o nome e o CPF do chamador sem ação legal – 29.5.2020

A partir de janeiro de 2022, os proprietários de linhas telefônicas poderão consultar informações sobre quem ligou para seu número sem a necessidade de registrar uma reclamação legal. Isso é verdade para telefones celulares e telefones fixos.

A oportunidade foi aberta na quinta-feira (28), depois que o conselho de administração da Anatela (Agência Nacional de Telecomunicações) alterou as regras para o consumidor.

Você poderá acessar o nome completo do chamador do CPF ou CNPJ. Para fazer isso, o assinante deve pelo menos informar a data e a hora da chamada em seu número.

Na prática, a alteração feita pela Anatel representa uma violação do sigilo atual que se aplica aos dados de registro dos assinantes de telefonia fixa e móvel. Isso remove a barreira para descobrir de quem é a ligação.

As faturas atualmente exibem números de chamada e a hora em que foram geradas. No entanto, a obtenção dos dados de registro da pessoa que fez a convocação é ignorada apenas com a ordem judicial.

A alteração foi feita alterando o Regulamento Geral sobre Direitos do Consumidor nos Serviços de Telecomunicações (RGC).

A atualização não é uma proposta da Anatel. A agência foi forçada a fazê-lo depois de perder uma ação movida pelo Ministério Público Federal. A promotoria procurou garantir que os usuários tivessem o direito de saber de quais chamadas de número de telefone para o terminal e as informações de registro do autor vieram.

O tribunal de Sergipe decidiu em favor do MPF, e a ação se tornou definitiva em setembro de 2019. Desde então, a Anatel começou a ter 120 dias para começar a implementar a medida.

Em seguida, o assunto foi considerado pela agência, passou por uma audiência pública e foi discutido pelo conselho ontem. O Collegium decidiu que as emendas ao RGC entrarão em vigor em 30 de julho deste ano. Ainda não está claro como as informações serão fornecidas, mas os operadores terão tempo para definir os detalhes da operação.

Com a entrada em vigor da emenda, haverá mais 180 dias para aplicar a medida, que entrará em vigor em janeiro de 2022. O período de vacância é determinado mediante os ajustes necessários nos sistemas da empresa.

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