O PL de notícias falsas é arbitrário e amplo demais, diz relatório da ONU-OEA – 21/7/2020

Parte da conta 2630/20 ou “PL of falso Notícias “eram consideradas arbitrárias, generalizadas e uma ameaça ao livre acesso à Internet na ONU (Nações Unidas) e CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos).

Assinado pelos Relatores Especiais da ONU sobre Liberdade de Expressão, David Kaye, Eu CIDHEdison Lanza, documento em dez páginas critica vários itens do PL, aprovados pelo Senado no final de junho e discutidos no conselho. Kaye e Lanza eles enviaram sua análise ao presidente Jair Bolsonaro.

Ambos são vários pontos “problemáticos” do conflito do PL com o Pacto Internacional de Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário desde 1992.

Enquadrando grandes plataformas

A primeira fraqueza do PL, tendo em vista Kaye e Lanza, representa um “escopo amplo e geral” de propostas para a regulamentação de redes sociais e mensagem privadas – como o WhatsApp – com mais de dois milhões de usuários – aplicativos com menos que isso estariam fora da lei.

O relatório ressalta que, como está agora, o texto do PL “autoridades podem levar a restrições arbitrárias no desenvolvimento e disponibilidade” dessas plataformas. Além disso, este regulamento pode criar restrições arbitrárias ao fornecimento de plataformas que operam no exterior “contrariamente ao pressuposto de que a liberdade de expressão e informação se aplica sem distinção de fronteiras”.

robôs

Repórteres especiais veem problemas com a linguagem ambígua do PL na seção sobre contas automatizadas nas mídias sociais ou “robôs”. No texto atual, essas contas devem ser identificadas como tal. Isso poderia suprimir seu uso mesmo em casos de robôs “bons”, ou seja, aqueles que distribuem informações de interesse público.

@fatimabot O Twitter é um exemplo de uma conta automatizada que realmente faz as notícias falsas reversas: responde aos usuários que compartilham rumores com notícias reais e devidamente verificadas.

Kaye e Lanza argumentam ainda que “publicar e distribuir conteúdo nas mídias sociais usando ferramentas de automação constitui um uso legítimo da liberdade de expressão dos usuários”.

A opinião do relator é de que, se essas ferramentas interferirem nos direitos ou revelarem tópicos que não são protegidos pela liberdade de expressão, como pornografia infantil e incitação ao ódio religioso ou racial, a restrição será válida. Mas a conta não toca nessa diferença de comportamento.

Use identificação e restrição

O próximo ponto é identificar usuários em plataformas usando documentos como CPF ou RG. No Senado, PL chegou a forçar a transferência desses dados para o uso das redes sociais, mas essa obrigação caiu no texto finalmente aprovado.

No entanto, houve uma alteração que permitiu às empresas exigir a identidade do titular da conta nos seguintes casos:

  • Reclamações por não conformidade com uma possível lei;
  • Evidência de contas automatizadas não identificadas como tal;
  • Evidência de faturas falsas ou em ordens judiciais.

Em outro artigo, a proposta exige plataformas para suspender usuários cujas contas telefônicas são desativadas pelas operadoras de telefonia.

Ambos os relatores analisam também os dois pontos. Segundo eles, a falta de uma conta telefônica própria ou um documento de identificação válido “é uma realidade que afeta milhões de pessoas de grupos vulneráveis ​​no Brasil e em outros países do mundo”.

Eles também consideram que as medidas violam direitos como a liberdade de expressão e acesso à informação, além de “afetar o exercício de outros direitos fundamentais, como o direito à educação, saúde e acesso a bens e serviços. na linha

Anonimato

Outra violação potencial que o PL pode causar é o direito ao anonimato, que para eles tem seu papel no debate público e “pode ​​impedir retaliações injustas”. Kaye e Lanza, a questão de vincular a documentação a um usuário de mídia social pode minar com precisão esse direito.

Os dois apontam que o anonimato não significa “uma medida protetora para todo tipo de informação” e que o discurso anônimo destinado a cometer um crime não é protegido pelo direito à liberdade de expressão.

Salvando dados da mensagem

O PL exige que a empresa armazene mensagens em massa por três meses. Além disso, se necessário (como em uma decisão judicial), eles precisarão listar os usuários que enviaram recomendações de grupo com a data e a hora e o número total de usuários que receberam esse conteúdo.

Os relatores especiais concordam que o armazenamento de dados da mensagem é um dos detalhes mais controversos do PL, pois representa um risco à privacidade e, novamente, à liberdade de expressão.

Na sua opinião, este ponto do PL poderia:

  • O resultado do monitoramento de jornalistas, pesquisadores, líderes políticos e sociais que legitimamente usam esses recursos;
  • Isso representa uma ameaça potencial ao fluxo livre de idéias de interesse público na Internet;
  • Incentive a criptografia de ponta a ponta que permita conversas privadas e seguras sobre serviços como o WhatsApp.

Remoção de conteúdo

Um ponto polêmico desde o início da jornada do PL tem forçado plataformas e mídias sociais a remover conteúdo falso – um ponto que foi mitigado no Senado.

Mas, como está hoje, o PL ainda tem medidas nessa direção. A plataforma poderá excluir o conteúdo sem notificar os usuários em caso de risco de:

  • Danos imediatos que são difíceis de reparar;
  • Informações ou segurança do usuário;
  • Um sério comprometimento na usabilidade do aplicativo;
  • Incitamento à violência;
  • Indução de suicídio;
  • Indução de pedofilia;
  • Deepfake.

Lanza e Kaye elogiou a introdução de garantias devidas para o processo, mas enfatizou que a obrigação de remover o conteúdo era um retrocesso do Marco Civil para a Internet.

“A Internet é um mundo maior, pluralista e mais diversificado do que grandes plataformas intermediárias”, argumentaram, defendendo o papel dessas plataformas de que não são legalmente responsáveis ​​pelo conteúdo de terceiros.

A exceção é, na opinião do relator, se “intervêm no conteúdo ou se recusam a cumprir uma ordem emitida por uma autoridade supervisora ​​independente, imparcial e autorizada para ordenar a remoção de tal conteúdo de acordo com as garantias do devido processo”.

Houve elogios?

Nem tudo foi crítico. Os relatores especiais apreciaram o fato de a lei exigir transparência das plataformas relacionadas à publicidade, incluindo “conteúdo de publicidade ou eleição que mencione um candidato, coalizão ou partido”.

No final, Lanza e Kaye Solicite ao Planalt que revise o PL para garantir sua conformidade com as normas internacionais. direitos humanos mencionados em um documento, como as resoluções 34/18 do Conselho de Direitos Humanos e o artigo 41 do Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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