O projeto de proibição de despejo de inquilinos durante uma pandemia será sancionado

Com 62 votos a 15, os senadores aprovaram nesta terça-feira (19) um projeto de lei que cria um regime jurídico especial durante um período de desastre público (PL 1179/2020). A proposta altera temporariamente as regras dos contratos, direito da família e relações com os consumidores aprovado pela Câmara último dia 14. Desde que o projeto teve origem no Senado, a Câmara deu sua última palavra e a questão segue a sanção presidencial.

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Segundo o relator, Simone Tebet (MDB-MS), o texto visa “reduzir os impactos negativos sobre o cenário econômico, o ambiente de negócios, a empregabilidade, a preservação de contratos e a segurança das relações jurídicas privadas”.

O texto impede até 30 de outubro de 2020 a provisão de medidas preliminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento do aluguel. A suspensão abrange edifícios comerciais e residenciais e afeta todas as ações movidas a partir de 20 de março, data em que o decreto que reconhece o estado de desastre público no país foi publicado.

O projeto também prevê prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia e fica suspenso até 30 de outubro de 2020, o prazo para censo e distribuição, se iniciado antes de 1º de fevereiro deste ano. No caso de condomínios, os liquidatários recebem poderes excepcionais para suspender o uso de áreas comuns, enquanto permitem a realização de reuniões virtuais.

O artigo também suspende a possibilidade de desistir da compra de produtos perecíveis ou medicamentos de consumo imediato que ele entrega. Entrega e renuncia à contagem regressiva do tempo por posse desfavorável, por lei.

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) com base na proposta do judiciário. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.

use uma motocicletalistas de aplicativos

Os senadores reintroduziram uma redução, até 30 de outubro de 2020, das transferências feitas por motoristas de aplicativos de transporte e entrega (como Uber, 99, Rappi, Ifood etc.) para empresas.

Por sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado ordenou que essas transferências fossem reduzidas em 15%, a fim de garantir a transferência desse valor para o motorista. A justificativa era que esses profissionais estavam expostos a uma maior possibilidade de contaminação por covid-19 e precisavam de certa recompensa por seu trabalho durante o período de pandemia.

O texto finalmente aprovado também proíbe um aumento nos preços cobrados pelas viagens através do aplicativo e serviços a motoristas e licenças de táxi, como forma de evitar transferir a carga para os usuários do serviço.

Lei geral de proteção de dados

Inicialmente, o texto estendeu o prazo para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até 2022. A votação de hoje congratulou-se com a ênfase do PDT, que salvou a emenda da Câmara no prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com o texto, as sanções previstas em não conformidade com a referida lei podem ser aplicadas apenas a partir de 1º de agosto de 2022, mantendo a validade de outras disposições de acordo com as disposições da lei aplicável, ou seja. em agosto de 2020.

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