A Segurança Social já pagou 47 ME em apoio retroativo aos sócios gerentes

O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, disse hoje no parlamento que foi pago na sexta-feira o apoio retroactivo dos meses anteriores aos sócios-dirigentes no valor de 47 milhões de euros.

“Relativamente aos pagamentos aos sócios-gerentes, nomeadamente os retroactivos referentes aos meses anteriores, no dia 6 deste mês, foram efectuados, neste quadro, envolvendo um montante de cerca de 47 milhões de euros”, disse Gabriel Bastos em resposta ao os deputados, uma audiência em parlamento no âmbito da avaliação na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2021).

O ministro lembrou ainda que este apoio extraordinário à redução da actividade económica já abrangeu cerca de 170 mil trabalhadores independentes e 153 mil sócios directores, com um custo associado de 249 milhões de euros.

No final de setembro, a Segurança Social abriu um prazo excepcional para que trabalhadores autônomos e sócios gerentes que antes não tivessem condições de acesso ao apoio pudessem fazê-lo, uma vez que as condições de acesso foram alteradas com a entrada em vigor do Orçamento Complementar, em Julho.

O apoio está em vigor desde março, de forma que os trabalhadores autônomos e sócios-gerentes têm direito a receber o auxílio retroativamente a esse mês.

Há cerca de duas semanas, na Assembleia da República, o Secretário de Estado da Segurança Social disse que o apoio retroativo aos sócios-dirigentes seria pago na primeira semana de novembro, em princípio, dia 5.

No caso dos sócios-gerentes, estava inicialmente previsto o apoio a empresas em crise com um volume de negócios anual até 60 mil euros, sendo este limite posteriormente aumentado para 80 mil euros e, posteriormente, com o Orçamento Complementar, que entrou em vigor em Em julho, esse limite caiu, e agora há uma queda de receita de pelo menos 40% nessas situações.

O valor do apoio foi também acrescido com o Orçamento Complementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registado como base de contribuição quando for inferior a 1,5 Índices de Apoio Social (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada seja igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com o limite de três salários mínimos (1.905 euros).

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top