A violação das regras de prevenção no condomínio pode resultar em multa – 14/06/2020. – São Paulo

Assim como as autoridades públicas adotaram medidas para impedir a disseminação do novo coronavírus, os liquidatários estão enviando essas recomendações para a vida cotidiana dos residentes. Além disso, a convenção e os regulamentos internos sobre condomínios determinam como
o funcionamento dos edifícios deve acontecer.

“Não existe comunidade sem regras, se não se tornar um caos”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC (Associação de Gestão Imobiliária e Habitação de São Paulo). Quando alguém comete uma ofensa, o diálogo deve ser a primeira ferramenta. “A maioria dos problemas é resolvida com uma boa conversa”, explica Graiche.

Se uma pessoa insistir em um problema, vale a pena tomar as medidas apropriadas dentro das regras e convenções internas do condomínio, com avisos e multas. Se a pessoa avisada também for inquilina dessa propriedade, vale a pena enviar uma cópia da penalidade ao proprietário. “Existe uma cláusula no contrato de arrendamento em que o proprietário deve cumprir as regras do condomínio sob pena de quebra de contrato”, explica Fernando Zito, advogado especializado em direito do condomínio.

Segundo os profissionais, o inquilino deve pagar uma multa por ser ator no crime. Em caso de não pagamento, o condomínio pode entrar com uma ação contra o proprietário para efetuar o pagamento e, em seguida, cobrar o valor do inquilino.

Diante das dificuldades financeiras trazidas pela pandemia, em que as pessoas perderam o emprego ou deixaram de trabalhar, os profissionais confirmam que a negociação do aluguel é comum. Os inquilinos recebem descontos durante esse período. O valor restante para concluir o pagamento mensal é dividido por despesas futuras. Isso pode evitar o despejo devido ao não pagamento. Segundo a AABIC, 19% das casas alugadas terminaram abril em negociações.

Zito diz que as decisões de aluguel e as novas regras adotadas durante a pandemia são muito diferentes. “Se houvesse uma lei que orientasse o relacionamento entre um prédio residencial e um arrendamento, vários conflitos teriam sido evitados”, diz ele. Graiche, por outro lado, diz que acredita que as pessoas conseguiram se estabelecer sem interferir na lei.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top