O ministro Luiz Fux, STF (Supremo Tribunal Federal), por decisão judicial demarcou a interpretação da Constituição e da lei disciplinando as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem que os militares intervenham na legislatura, judiciário ou executivo ou atribuem militarmente poder moderador.
Respondendo a uma ação movida pelo PDT contra “possível intervenção militar”, o juiz emitiu uma decisão preliminar (provisória), determinando que a prerrogativa do presidente de conceder emprego nas forças armadas não poderia ser aplicada contra os outros dois ramos do governo.
“A liderança das forças armadas é de poder limitado, excluindo qualquer interpretação que permita seu uso para interferências inadequadas no funcionamento independente de outras forças, vinculando o poder sobre as Forças Armadas com as competências materiais atribuídas ao Presidente pela Constituição”, afirmou o ministro. posição de presidente do STF.
A decisão representa outra reação do STF aos movimentos associados ao presidente Jair Bolsonar que exigem o fechamento do tribunal e do Congresso. Os defensores do diretor executivo afirmam que o artigo 142 da Constituição prevê a possibilidade de intervenção militar.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou ao ponto de confirmar em uma entrevista que as forças armadas poderiam agir se “um governo invadir a jurisdição de outro”. No entanto, ele publicou uma nota que, segundo ele, foi mal interpretada.
O PDT decidiu então processar o STF contra a disposição constitucional. No processo, ele também contesta a seção da Lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete parte da Constituição.
Ambos os textos estipulam que as forças armadas “estão sob a autoridade suprema do Presidente da República e se destinam à defesa do país, à garantia de poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, lei e ordem”.
Na ordem, Fux enfatiza a interpretação correta da Constituição e submete a decisão ao tribunal plenário.
O uso das Forças Armadas para “garantir lei e ordem”, embora não limitado a hipóteses de estados federais de intervenção, defesa e cerco, leva a um confronto extraordinário com violações graves e concretas da segurança pública das agências, após esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais para manter a ordem e a ordem públicas. segurança de pessoas e bens pela ação conjunta de instituições estatais e sob o controle constante de outras forças, na forma da Constituição e da Lei da Constituição. “, afirma.
Sob excrementos em meio a uma pandemia de coronavírus, Bolsonaro atacou dois principais ministros – Alexander de Moraes e Celso de Mello – por medidas que considerava contrárias à independência entre os ramos do governo.
Entre as queixas do presidente, estava a decisão de Moraes de proibir a nomeação de Alexander Ramagem, amigo do clã Bolsonaro, para comandar a polícia federal e a ordem de Celso de Mello de divulgar uma gravação de uma reunião ministerial em abril, após acusações do ex-ministro Sergio Moro.
O reitor da Suprema Corte Celso de Mello disse que a ameaça de Bolsonaro de desconsiderar as decisões judiciais constituiria uma “ofensa muito séria” que poderia constituir um crime de responsabilidade.
A decisão tomada por Fux na sexta-feira está alinhada com o atual presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que criticou o argumento dos bolsonaristas sobre o artigo 142 da Constituição.
“Não há lugar para o quarto governo, para o artigo 142 da Constituição. As forças armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [classificação] moderação de poder. “Estou certo de que as Forças Armadas são instituições estatais que servem o povo brasileiro e não são instituições governamentais”, confirmou Toffoli em 9 de agosto.
Para aprovar uma ordem judicial antes que o caso seja analisado, a lei diz que duas hipóteses devem estar presentes: fumus boni juris, a chamada “fumaça da boa lei”, que mostra se a ação alegada é provável; e perículo no mar, ou seja, o perigo de tomar uma decisão tardia sobre o caso.
Após a decisão, o presidente Jair Bolsonaro emitiu uma nota dizendo que a disposição de Fux “reconhece bem o papel e a história das forças armadas sempre ao lado da democracia e da liberdade”.
A nota foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa Fernando Azevedo. Nele, o Presidente “lembra à nação brasileira que as forças armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, em conformidade com o artigo 142 da Constituição Federal.
“Eles pretendem defender a pátria, garantir poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer uma delas, ordem e lei”, acrescenta.
“As forças armadas do Brasil não seguem ordens absurdas, como tomar o poder. Também não aceitam tentativas de tomar o poder por outro ramo da República, contrariamente à lei ou por causa de julgamentos políticos”, diz ele.
Em uma decisão nesta sexta-feira, Fux argumenta que a pressa é necessária porque “circunstâncias sociopolíticas fundamentais, especialmente em tempos de crise, revelam o perigo de atrasos”.
Fux também argumenta que as forças armadas são constituídas por órgãos estatais, não governos, e que são “indiferentes a disputas que geralmente se desenvolvem no processo político”.
No início de maio, quando participou de manifestações a favor do governo em frente ao Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que era um exército de pessoas.
“Tenho certeza de uma coisa: temos pessoas do nosso lado, temos as Forças Armadas do lado do povo, por lei, por ordem, democracia e liberdade”, afirmou.
Segundo Fux, a interpretação da disposição constitucional sobre as forças armadas “requer uma leitura sistemática da Constituição”.
Fux cita a opinião da Câmara dos Deputados, que afirmou que o poder do Presidente da República é “supremo em relação a todas as outras potências militares, mas, é claro, não é assim em relação à ordem constitucional”.
A liderança da liderança principal sobre o exército, ressalta o ministro, está conectada apenas à hierarquia e visões de mundo que incluem comportamento militar.
“Obviamente não se sobrepõe à separação e harmonia entre forças, cujo funcionamento livre e independente está sujeito à democracia constitucional, sob a qual nenhuma autoridade está acima das outras ou fora do alcance da Constituição”, afirmou.
Fux argumenta que a decisão “tem caráter puramente explicativo” e não diminui os poderes do Presidente da República.
A independência entre as forças previstas na Constituição deve ser preservada por mecanismos institucionais de verificação e equilíbrio, e o termo “garantia de poderes constitucionais” no artigo 142 não inclui uma interpretação que permita o uso das Forças Armadas para defender uma força da outra, resume Fux.
“No sistema constitucional brasileiro, não há garantia ou moderação de poder: para defender um poder sobre outro, a Constituição estabeleceu um princípio pedregoso de separação de poderes e seus mecanismos de realização”, diz ele.
Se a interpretação da lei pelos bolonaristas estivesse correta, Fux diz que o executivo seria uma “superpotência” e imunizaria o presidente para responder por crimes de responsabilidade.
O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE AS FORÇAS ARMADAS
- “Artigo 142 As Forças Armadas, compostas pela Marinha, Exército e Força Aérea, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base em hierarquia e disciplina, sob a supervisão suprema do Presidente da República, e têm como objetivo defender a pátria, garantir poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, lei e ordem. “
- Além disso, a lei complementar de 1999 prevê, de maneira compatível com o papel estabelecido pela Constituição, a participação de militares nas operações de manutenção da paz, o fortalecimento da polícia de fronteira, a cooperação com a proteção civil, entre outras ações.
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- 20 de abril
“As forças armadas estão trabalhando para manter a paz e a estabilidade no país, sempre respeitando a constituição federal. Esse momento exige o entendimento e o esforço de todos os brasileiros. Nenhum país estava preparado para uma pandemia como a que vivemos. Essa realidade exige o ajuste da capacidade das Forças Armadas de combater o comum. inimigos de todos: o coronavírus e suas consequências sociais. É o que fazemos. “
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“As forças armadas estão cumprindo sua missão constitucional. A marinha, o exército e a força aérea são órgãos estatais que consideram a independência e a harmonia entre forças essenciais para governar o estado. A liberdade de expressão é um requisito fundamental de um estado democrático. No entanto, qualquer agressão contra profissionais da mídia é inaceitável. “O Brasil precisa avançar. Estamos enfrentando uma pandemia de consequências sociais e de saúde que ainda é imprevisível e requer esforço e compreensão. As forças armadas estarão sempre do lado da lei, ordem, democracia e liberdade. Esse é o nosso compromisso”.