Os tribunais do trabalho autorizam legalmente alterações de contrato e rescisão por meio de processadores de SMS

Na carta

Devido a medidas epidemiológicas e de distância social, empregadores e funcionários usam processadores de comunicação para mudar as práticas de trabalho e rescindir contratos de trabalho. Como resultado, diversas ações judiciais foram movidas na justiça do trabalho contra o uso de ferramentas de comunicação para esses fins. Os tribunais costumam verificar os contatos feitos por meio de aplicativos sob o argumento de que os contratos de trabalho não exigem procedimentos excessivos, principalmente se o funcionário, sem dúvida, estiver ciente das dispensas e o WhatsApp for outra ferramenta de comunicação que pode considerar os aplicativos.


O empregador deve ser cauteloso com a linguagem usada nas comunicações de demissão para evitar empurrar o funcionário para situações embaraçosas e humilhantes, independentemente da adequação das prioridades trabalhistas neste assunto. Embora esta comunicação não seja legalmente proibida, ela deve ser baseada na boa fé e na urbanização que rege as relações de trabalho e emprego.

Não só a comunicação deve ser clara e fluida, mas tal comunicação deve estar sujeita a um uso justo e transparente, a fim de proteger os direitos do trabalhador à privacidade e intimidade, e desrespeitar a condição humana do trabalhador sob pena de criar um dever para compensar a vítima.

Estando o trabalhador, via de regra, em estado de fragilidade e expressão emocional e ainda não possuindo o entendimento integrado proporcionado pelo empregador, recomenda-se observar a prudência e sensibilidade exigidas naquele momento e seguir todas as medidas cautelares possíveis. Tribunal Superior do Trabalho.

Veja a versão em português

* Em colaboração com o escritório de advocacia brasileiro Trench Rossi Watanabe.

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